O parcelamento está disponível até 31 de outubro para microempresas e empresas de pequeno porte com débito de FGTS inferior a R$ 100 mil.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Caixa Econômica Federal, disponibilizou, até o dia 31 de outubro, condição diferenciada de parcelamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional com débito junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , inscrito e não inscrito, inferior a R$ 100 mil.

Neste caso, para os empreendedores que aderirem ao parcelamento de FGTS neste mês, as seis primeiras parcelas serão fixas no valor de R$ 210, como prestação mínima. Após o pagamento das seis parcelas mínimas, o saldo devedor será calculado pelo número de parcelas restantes, em até 114 prestações, conforme opção apresentada no momento da adesão.

Importante destacar que, havendo débitos rescisórios de FGTS, os valores deverão ser pagos à vista, como primeira prestação do parcelamento. Assim, nesses casos, as seis parcelas fixas mencionadas anteriormente deverão ser pagas nos meses subsequentes ao do pagamento do valor rescisório.   

A iniciativa permite que o empregador tenha a oportunidade de regularizar o protesto da certidão de dívida ativa do FGTS, se já tiver sido realizado, e, também, obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), que é condição obrigatória para relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito. 

COMO PROCEDER                                                                                                        

A adesão ao parcelamento deve ser feita mediante preenchimento e assinatura, pelo responsável da empresa, do “Termo de Adesão e Compromisso de Pagamento para com o FGTS para os empregadores amparados pela Lei Complementar 123/2006”, que deverá ser encaminhado por e-mail para a caixa postal ceemp37@caixa.gov.br até o dia 31 de outubro. A guia de recolhimento da primeira parcela será enviada pela CAIXA para o endereço de e-mail cadastrado no Termo de Adesão. Clique aqui para baixar o termo e a cartilha de orientação do parcelamento.

Essa condição diferenciada de parcelamento de débitos junto ao Fundo está amparada pela edição da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 940/2019, que passou a regular os critérios gerais de parcelamento. 

Fonte: PGFN/Portal Contabeis

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